SOBRE A MARCA

De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), marca é todo sinal visualmente perceptível, capaz de distinguir produtos e serviços, de origem diversa.

A marca é o que faz o cliente identificar seu negócio e também, é por meio dela que o consumidor é atraído. Porém, você conseguirá usufruir de uma exclusividade apenas se possuir o registro da marca.

Somente o registro garante esse uso exclusivo em todo território nacional, impedindo que terceiros utilizem do mesmo nome de marca ou nome semelhante na classe de atividade em que atua.

Lembrando que a marca é uma das propriedades imateriais mais valiosas de uma empresa, ou seja, essa proteção é sim, um investimento que o empreendedor faz.

Como saber se uma marca já está em uso?

Caso você já esteja utilizando uma marca sem registro, ou tenha alguma mente, o que se deve fazer é procurar um escritório de marcas, como a Sanviz, para que seja realizada uma pesquisa que vai identificar se ela está livre para registro, ou se eventualmente já esteja registrada em nome de outra empresa.

Muitas pessoas fazem buscas nas mídias sociais ou em bancos de domínios de internet para ver se uma marca está livre para uso. Ocorre que uma marca pode estar registrada e não estar com domínios reservados. Isso ocorre porque o registro da marca é a primeira providência que se deve tomar antes de todas as outras providências. Então, como não encontram páginas de mídias eletrônicas com a marca em uso decidem usa-la, mas muitos encontram problemas logo a seguir, porque a marca está registrada, sendo que nesse caso todas as páginas eletrônicas acabam sendo perdidas, pois se a marca for registrada será necessário parar de usa-la.

Por meio desta assessoria você consegue identificar se a sua marca está disponível ou não no mercado.

Caso a marca que você está utilizando já possui um titular (registro), você é orientado pela equipe de profissionais de marca sobre todas as providências legais necessárias para evitar prejuízos futuros e dores de cabeça que podem lhe render bastante trabalho com o assunto.

SOBRE O DOMÍNIO

O domínio garante o uso de um certo endereço eletrônico, também conhecido como site. E esse endereço, pode ser criado por uma pessoa física ou jurídica.

Para a criação desse domínio é necessário fazer a verificação da disponibilidade do endereço por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

O registro de domínio tem algumas regras a serem cumpridas para que possa ser criado:

• O tamanho mínimo de um domínio é de 2 caracteres, com máximo de 26;

• Os caracteres válidos correspondem as letras de “a” até “z”, números de "0" a "9", os seguintes caracteres acentuados: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç, e o hífen;

• O domínio NÃO pode iniciar ou terminar com hífen;

• NÃO pode conter somente números.

Você pode solicitar o uso por meio de ambientes próprios, mas sempre é bom lembrar que existem diferentes extensões. Tais como: ‘.com, .com.br, .net’, etc.
No Brasil, a extensão mais utilizada é o registro: .Br.

O registro de domínio só não é permitido no caso da existência de algum outro domínio equivalente ao da sua tentativa. Domínio esse que pertence para outro titular.

E acredite, são dois processos diferentes e o domínio não possui vínculo direito com o registro da marca. Ao dizer isso, significa que o domínio pode sim estar livre para registro, mas o nome utilizado no domínio pode já estar registrado como marca para outra empresa, o que poderá acabar levando a perda do registro de domínio de todas as mídias eletrônicas caso os dois registros de empresas diferentes (marca e domínio) tenham atuação no mesmo setor de negócios.

O que faz a FAPESP?

A Portaria Interministerial MC/MCT nº 147 criou o Comitê Gestor Internet do Brasil, que delegou à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) as funções de registro de nomes de domínio.

O Comitê Gestor Internet do Brasil fornece informações e serviços necessários para o registro de nomes de domínio e a atribuição de endereços IP.

As regras de funcionamento do registro dos nomes de domínio foram estabelecidas na Resolução n.º 001/98, decretada pelo Comitê em 15 de abril de 1998.

A justificativa fundamental desta Resolução pode ser encontrada no Artigo 1º, que concede o direito ao nome de domínio para quem for o primeiro a requerer.

CONFLITO ENTRE MARCA X DOMÍNIO

Com o passar dos anos, a forma de obter o registro do domínio vem causando algumas disputas jurídicas. Principalmente no ramo comercial.

Há uma regrinha que serve tanto para marca quanto para o domínio, que é: quem registrar primeiro leva o nome.

Porém, como eles não possuem nenhum tipo de vinculação, o empreendedor que realizar o registro da marca pode derrubar o domínio de outra pessoa que possuir esse nome, já que está protegido pela lei de Propriedade Industrial e o registro da marca tem precedência sobre o domínio nos meios eletrônicos.  

Só que, os problemas vão além: existem casos em que registram um certo nome de domínio com o intuito de negociar por valores financeiros. Realizando então a venda do domínio, ato que é conhecido como cybersquatting, o que é considerado crime quando feito de má fé.

 

O QUE FAZER CASO MINHA MARCA JÁ TENHA UM DOMÍNIO REGISTRADO POR TERCEIROS?

Muitos empreendedores na hora de registrar o domínio de sua marca acabam encontrando um empecilho: o nome de sua marca já está sendo utilizada. Desta forma, o empresário acaba sendo obrigando a registrar outro domínio, contra a sua vontade.

A equipe da Sanviz é preparada para situações como esta. Se a sua empresa está passando por problemas de conflito de marca e domínio, nossa equipe esta pronta para prestar o auxílio necessário e esclarecendo eventuais dúvidas sobre o caso.

ALGUNS CASOS NO BRASIL

No Brasil, o primeiro caso famoso ocorreu no ano de 1990. Com o nome do maior piloto de Fórmula 1, Ayrton Senna. O domínio ayrtonsenna.com.br foi registrado primeiramente em nome do Laboratório de Aprendizagem Infantil Meu Cantinho S.C. Ltda.

Somente na Justiça, que a família do tricampeão de Fórmula 1, conseguiu em segunda instância, o direito do domínio.

Isso porque havia a existência do registro da marca Ayrton Senna no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O que garantiu a proteção contra o seu uso indevido em todos os meios, inclusive na internet.

O segundo maior caso no país, ocorreu nos anos 2000. O fato foi entre a TV Globo e a Rádio Moreira. Na época, a Globo afirmava que possuía os direitos sobre as marcas ‘Jornal Nacional’ e ‘Globo Esporte’, que ainda é conhecido atualmente por pertencer à emissora.

Já, a Rádio Moreira tinha como titularidade os domínios ‘jornalnacional.com’ e ‘globoesporte.com’.

 Toda essa situação foi encaminhada para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que por sua vez, compreendeu que se tratava de cybersquatting e concorrência desleal, já que a TV Globo conseguiu comprovar seus direitos perante as marcas citadas.

CURIOSIDADES

Tanto a prática de cybersquatting, como a de alterar ou retirar alguma letra do nome do domínio a ser registrado, imitando um já registrado, conhecido como typosquatting, estão mencionadas na legislação norte-americana antipirataria na internet, conhecida como ACPA (Anti Cybersquatting Consumer Protection Act).

Importante ressaltarmos que este tipo de crime, era praticado principalmente na época inicial da internet. Quando não havia o entendimento que existe nos dias atuais, sobre o valor do domínio e os valores que envolvem estar presente no mundo virtual.

Porém, muitos ‘golpistas’ enxergaram na internet um meio de lucrar, antecipando assim, o registro de domínios de diversas marcas. Causando, muitas procuras judiciais e extrajudiciais, algo que permanece inclusive até nos dias de hoje.

Por exemplo, somente em 2019 foi constatado pelo menos dois terços dos casos que foram relacionados com produtos de contrafação envolvendo indústrias de moda, distribuição e bens de luxo.

 

RESUMINDO

O registro da marca é a única forma de garantir a propriedade de um domínio em caso de conflito entre nome de domínio o marca.

 

#dicaSanviz: Vendo desse jeito, é possível entender a extrema importância da realização do registro da marca de uma empresa. E com certeza, buscar os seus direitos em todas as situações de risco. É algo que nós da Sanviz, podemos considerar que é totalmente indispensável. Por isso estamos preparados para esclarecer todas suas dúvidas e prestar o auxílio necessário.

Você quer manter seu patrimônio seguro? Registre sua marca!